Categoria: Condomínios

Botijão de gás – QUANDO SUSPEITAR DE VAZAMENTO EM BOTIJÃO DE GÁS

O síndico tem o dever de zelar pelo bem-estar e segurança de todo mundo que habita o condomínio, portanto, ele deve estar atento a tudo o que acontece ao seu redor e, principalmente, aos sinais de que algo não vai bem. Suspeitar ou saber detectar vazamento em botijão de gás, por exemplo, é muito importante e pode evitar acidentes gravíssimos como incêndios, explosões, asfixia ou intoxicação.

Indícios de vazamento em botijão de gás

Detectar vazamento em botijão de gás não é nenhum bicho de sete cabeças e há alguns indícios básicos que, geralmente, chamam atenção:

O  conteúdo do botijão acabou muito antes do previsto ou a conta de gás está bem acima do normal

Se você usa o convencional botijão de gás e está acostumado que ele dure por determinado período,  deve ficar atento caso a duração seja bastante reduzida. Já se o gás for encanado e a conta vier acima do normal isso também pode ser um indício de vazamento de gás. 

Cheiro de gás no local

O gás tem um cheiro bastante peculiar e fácil de identificar. Logo, se você sentir o cheiro, não ignore e procure investigar a causa, pois certamente há vazamento no local. 

O que fazer em casos de suspeita de vazamento em botijão de gás

Um teste muito simples que você pode fazer em casos de suspeita de vazamento em botijão de gás é aplicar sabão neutro em uma esponja macia e passar ao redor da conexão entre o regulador de gás e o botijão na área adjacente. Se surgirem bolhas de ar, significa que há vazamento. Neste caso, feche o registro do gás e contate a empresa que forneceu o botijão de gás.

Já para o gás encanado, é feito o teste de estanqueidade de GLP, que verifica as condições de toda a tubulação e conexões garantindo que não haja vazamento e que todo o sistema esteja funcionando em segurança.  

Detectei o vazamento em botijão de gás. E agora?

  1. A primeira dica é manter-se calmo para agir com tranquilidade, rapidez e assertividade.
  2. Comunique as pessoas próximas ao local para que mantenham distância.
  3. Feche o registro do gás.
  4. Abra as janelas da casa ou do apartamento para o ar circular.
  5. Se a chave de energia ficar fora da residência (e apenas nesse cenário), desligue – a.
  6. Cada situação pode trazer obstáculos e dificuldades inesperadas, logo, não exite em comunicar o corpo de bombeiros para receber as orientações corretas sobre como agir.

O que não fazer em casos de suspeita de vazamento em botijão de gás

  1. Não acenda aparelho eletrônico e nem mesmo a luz, pois qualquer uma dessas atividades podem soltar faíscas de energia e começar um incêndio ou ocasionar uma explosão.
  2. O mesmo vale para o uso do ventilador para fazer o gás circular rapidamente. O mais seguro é abrir as janelas e deixar o ar entrar naturalmente.
  3. Usar o celular próximo ao ambiente do vazamento também pode ser perigoso, então, afaste-se caso precise atender ou fazer uma ligação.
  4. O seguro morreu de velho. Por isso, vale a pena ressaltar que cigarro, fósforo, isqueiro, vela ou qualquer outro material inflamável também devem ser mantidos longe do local com suspeitas de vazamento em botijão de gás.
  5. Nunca tente estancar o vazamento de gás com fitas isolantes ou qualquer outro material, pois isso pode agravar ainda mais o problema. Esse procedimento deve ser feito apenas por um profissional especializado

Como prevenir o vazamento em botijão de gás

  • A coisa mais importante a se fazer para evitar vazamentos em botijão de gás é comprá-lo apenas de fornecedores autorizados e que oferecem assistência em casos de problemas detectados. 
  • Além disso, você deve observar o estado de conservação do botijão e do lacre de segurança. Uma outra dica importante é verificar se o nome da Companhia Distribuidora de Gás é o mesmo no lacre, no rótulo e no corpo do botijão.  
  • O botijão de gás deve ser instalado em um local arejado, porém protegido do sol e da chuva, de preferência do lado de fora da casa.  
  • Lembre-se de fechar o registro do gás sempre que não estiver usando-o, principalmente, se você mora em apartamento e vai viajar, pois o apartamento ficará muitos dias fechado.

Seguindo essas dicas básicas de segurança, as chances de vazamento serão reduzidas consideravelmente e sua família e vizinhos estarão muito mais seguros.

Cachorros em condomínios: Saiba sobre os direitos e deveres

Cachorros em apartamento: saiba tudo sobre seus direitos e deveres

Cachorros podem ou não viver no apartamento junto com seus donos? Condomínios podem proibir cães em suas dependências? Existe um limite de tamanho permitido para cães dentro de apartamentos?

Este assunto é constantemente abordado por muitas pessoas e às vezes podemos ficar sem resposta ou sem saber o que fazer em determinadas situações. Então, leia este texto até o fim para saber tudo sobre seus direitos e deveres e também o que fazer quando a situação não se resolve através de uma conversa informal.

Vivemos uma geração onde cada vez mais os pets são considerados parte da família. E assim, a procura por uma residência ou permanência em condomínio podem se tornar um pesadelo e muitas disputas intermináveis pelo direito de o cão ficar na casa acabam tendo como campo de batalha os tribunais. De um lado são os inquilinos ou moradores e de outro os proprietários de imóveis, síndicos e administração de condomínios.

Afinal, condomínios podem proibir animais?

Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.

Apenas um juiz pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego.

Se o animal está há 5 anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido. E mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada ao seu pet.

Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal.

Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

Portanto, sim, pets podem morar em apartamento! Seja de porte pequeno ou porte grande. O que realmente determina uma boa convivência e a possibilidade de ter cachorros em apartamento são o comportamento e criação deles.

Direitos do Tutor

– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores;

– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;

– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34);

– De acordo com o Art.  da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;

– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador;

– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);

– Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art.  da Constituição);

– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Deveres do tutor

– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336IV da Lei Nº 10.406/02);

– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336IV da Lei Nº 10.406/02);

– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio;

– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização. (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336IV da Lei Nº 10.406/02);

– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336IV da Lei Nº 10.406/02);

– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34);

– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;

– Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. (Art. 42IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).

A busca de um meio-termo na convivência

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que o ideal é sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável, com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.

Esteja ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando e se as reclamações têm ou não embasamento. Se sim, fingir que o problema não existe e permitir que o bem estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Então, aja e deixe claro para os demais que você está trabalhando na melhoria da situação.

Em casos de problemas comportamentais, chame um especialista em comportamento e peça o auxílio de um médico veterinário. Esteja sempre disposto oferecer um atestado comprovando a saúde de seu animal. Afinal, todas essas melhorias são essenciais para todos: você, seu animal, seus vizinhos, amigos e todos que convivem com vocês.

No caso das reclamações partirem de pessoas intolerantes, que não desejam conversar, e que simplesmente não querem a presença do cão, o auxílio de um advogado pode ser necessário.

Para os casos em que o síndico e/ou a administração do condomínio não permitam a presença de algum animal sob tutela de um morador, existem algumas ações que podem ser feitas. Leia a seguir.

O que fazer em casos de proibição de cachorros e problemas com a administração do prédio?

1- Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição (Art. 5º, XXII e Art. 170, II);

2- Se a conversa informal não for suficiente, o condômino deve registrar queixapor constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia de polícia civil mais próxima;

3- Entrar com ação judicial, de natureza cautelar, com o intuito de liminar a permanência do animal sob sua guarda e desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominal. O mesmo caso deve ser feito em proibições de animais visitantes;

4- Em proibições de trânsito em elevador, deve-se entrar com uma ação criminal por maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). O mesmo deve ser feito com o uso obrigatório da focinheira quando desnecessários, em animais de pequeno porte e que não apresentam risco para os demais;

5- A obrigação de levar os animais no colo, sejam eles visitantes ou moradores, nas áreas comuns do condomínios, valida uma ação de indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Fonte: https://laurochammacorreia.jusbrasil.com.br/noticias/328981022/cachorros-em-apartamento-saiba-tudo-sobre-seus-direitos-e-deveres

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência com a gente. Você pode gerenciar e bloquear os cookies através das configurações de seu navegador ou software. O bloqueio de cookies poderá prejudicar o funcionamento de algumas partes de nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).