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Boa vizinhança em condomínio

Bom senso deveria prevalecer nas relações no condomínio

A  maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciência de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança. 

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis, e o síndico tem boas ferramentas para, com base no regulamento do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino. 

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessariamente configura desrespeito ao regulamento. 

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos: 

1) Cachorro agitado, que late demais, especialmente quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais; 

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação. 

Coincidentemente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, falamos de cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote… 

Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas praticas de vizinhança, é a regra dos três “s”. 

Se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridade ou o sossego do vizinho, há a necessidade de algum ajuste, seja um simples acerto entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou no regulamento. 

Novamente, nos deparamos com o velho bom senso, que deve nortear as relações entre vizinhos.

Fonte:https://www.sindiconet.com.br/informese/boa-vizinhanca-em-condominio-colunistas-marcio-rachkorsky

Vazamentos entre apartamentos: como agir?

De quem é a responsabilidade do reparo e como proceder

Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios.

Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, lógicamente, pagar a conta.

Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).

Rede vertical (coluna)Rede horizontal
Conduz água e esgoto entre rua e andaresLiga coluna e unidade
Uso geralUso particular
Responsabilidade do CondomínioResponsabilidade da Unidade
  • A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio_ inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.  
  •  A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.  
  • Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.

COMO PROCEDER

Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta responsabilidade, a orientação é ao morador reclamante para que tente, primeiramente, resolver a questão de forma amigável.

Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar os reparos, recomenda-se então formalizar o comunicado através de uma notificação em duas vias impressas. Deve-se pedir que o notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do problema.

Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Pode-se obter liminar para efetuar os reparos, além de possível indenização.

Nesses casos que vão parar na Justiça, normalmente se solicita a presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato, dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização.

Fonte: Sindiconet

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