Categoria: água

De quem é a responsabilidade quando há vazamento no condomínio?

De quem é a responsabilidade quando há vazamento no condomínio?

Quem nunca morou em um condomínio e escutou relatos de vazamento dentro de alguma unidade? O assunto é comum e gera muito debate dentro dos condomínios.

Para identificação do responsável pelo reparo decorrente de vazamento, faz-se necessária a identificação do tipo de coluna que foi afetada e está ocasionando o problema.

Dentro dos condomínios existem duas redes de encanamento: A rede horizontal e a rede vertical, também chamada de coluna principal.

Na rede horizontal encontramos os encanamentos que ligam a coluna do prédio ás unidades, ou seja, são os encanamentos para uso particular.

Na rede vertical, encontraremos os encanamentos que conduzem a água e esgoto para as ruas e para os andares, ou seja, para uso geral do condomínio.


VAZAMENTOS NAS COLUNAS VERTICAIS

Quando o vazamento é identificado na coluna vertical do condomínio, a responsabilidade, em regra, será da massa condominial.

Nestes casos, o síndico, logo que cientificado do ocorrido, deve iniciar a obra para sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pelo prolongamento do vazamento.

LEMBRANDO QUE O SÍNDICO, PARA O CÓDIGO CIVIL, POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS SEUS ATOS.

O condomínio poderá ser isento de responsabilidade pelo vazamento em uma das colunas verticais quando este for ocasionado por dolo ou culpa de um dos condôminos ou prestador de serviços.

Como exemplo podemos citar o condômino que contrata uma empreiteira para obras em sua unidade. O instalador de móveis da empreiteira acaba furando uma das tubulações verticais na instalação de uma prateleira sem consultar a planta hidráulica da unidade, ou seja, no local furado, passava um encanamento de água. Nestas situações, onde o dever de zelo não é observado, não podemos falar em responsabilidade da massa condominial.


VAZAMENTO NAS COLUNAS HORIZONTAIS

No caso de identificação de vazamento nos encanamentos horizontais do condomínio, que servem as unidades para uso particular, a responsabilidade pelo reparo será da unidade e não do condomínio.

Nestes casos, após a ciência do vazamento, caso o condômino se recuse a iniciar o reparo do mesmo, poderá ser multado e responsabilidade civilmente pelos danos causados as demais unidades ou áreas comuns do condomínio.

Caso o vazamento venha do andar de cima da unidade, o responsável pelo reparo, inclusive indenização pelos danos da unidade inferior será o proprietário da unidade de onde vem o vazamento.

Como exceção á regra, os vazamentos causados na área comum do condomínio, independente se forem ocasionados de colunas verticais ou horizontais, serão de responsabilidade da massa condominial. As sacadas ou varandas se incluem nesta exceção.

 

Por 

DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS

Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados

Vazamentos entre apartamentos: como agir?

De quem é a responsabilidade do reparo e como proceder

Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios.

Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, lógicamente, pagar a conta.

Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).

Rede vertical (coluna) Rede horizontal
Conduz água e esgoto entre rua e andares Liga coluna e unidade
Uso geral Uso particular
Responsabilidade do Condomínio Responsabilidade da Unidade
  • A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio_ inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.  
  •  A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.  
  • Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.

COMO PROCEDER

Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta responsabilidade, a orientação é ao morador reclamante para que tente, primeiramente, resolver a questão de forma amigável.

Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar os reparos, recomenda-se então formalizar o comunicado através de uma notificação em duas vias impressas. Deve-se pedir que o notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do problema.

Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Pode-se obter liminar para efetuar os reparos, além de possível indenização.

Nesses casos que vão parar na Justiça, normalmente se solicita a presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato, dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização.

Fonte: Sindiconet

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