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O que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio?

Um dos pontos que geram dúvidas e discussões entre condôminos é o uso indevido da vaga de garagem em condomínio.

Muitas vezes, os moradores que são donos de veículos entram em conflitos por causa do uso do espaço, sendo um dos assuntos campeões de reclamações para os síndicos.

Contudo, você sabe quais situações, realmente, configuram a utilização indevida do espaço? A legislação traz regras importantes sobre o assunto, mas elas são complementadas pela convenção do condomínio.

Para facilitar a compreensão sobre o assunto, preparei uma lista, com as principais situações que podem configurar o uso indevido da garagem de condomínio e as penalidades aplicáveis. 

Locação ou venda para terceiros. 

A locação e venda de vagas de garagem autônomas podem ser alugadas pelo proprietário para outros moradores do condomínio, desde que seja uma unidade autônoma. No entanto, a negociação com terceiros (inclusive familiares que não residam no local) só poderá ser feita se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Vale ressaltar que se a vaga não fizer parte da unidade autônoma e, por isso, pertença ao condomínio, não é possível negociá-las, já que elas não pertencem ao morador, mesmo que ele tenha autorização para o uso.

Utilização da vaga como depósito. 

Muitas vezes, os moradores utilizam a garagem como depósito para armazenar itens que não querem mais nos apartamentos, mas também não desejam se desfazer. Outra prática é usar o espaço para guardar materiais que serão utilizados em reformas e outras alterações no imóvel.

Além disso, eventuais danos aos objetos podem trazer problemas ao condomínio. 

Por causa disso, essa prática é prejudicial à higiene do espaço e se torna um atrativo para roedores, então costuma ser proibida nas convenções.

Desrespeito do limite demarcado

As vagas de garagem contam com marcações sobre os limites que devem ser observados ao estacionar o veículo. Eles são pensados de modo que permita a circulação dos moradores e a abertura das portas, para entrar ou sair do carro confortavelmente.

Assim, quando um morador estaciona sem observar os limites, ele atrapalha o uso pelos outros condôminos e, em alguns casos, impede que os carros estacionem nas vagas corretamente. Geralmente, o desrespeito acontece na tentativa de estacionar mais veículos do que o indicado, com carros, motos e bicicletas, por exemplo.

Uso de vagas alheias. 

Um erro comum e que traz muitos transtornos é o uso de vagas alheias apenas porque estão vazias. Ao perceber que determinado espaço fica sem carros em certos dias ou horários, alguns moradores acreditam que tem direito de utilizá-las livremente porque, supostamente, não prejudicaria o verdadeiro dono. Assim, elas são usadas por moradores e seus visitantes, causando transtornos quando o dono da vaga tenta estacionar o carro.

Outra prática é aproveitar as vagas de estacionamento das unidades desocupadas, já que não existem moradores. Contudo, mesmo que não existe o risco de prejudicar outro morador, a ocorrência de danos no veículo e outros problemas decorrentes do uso indevido da vaga pode trazer prejuízos ao condomínio.

Desse modo, mesmo que o espaço não seja utilizado e pertença ao imóvel desocupado, é fundamental evitar o uso indevido de vaga de garagem em condomínio, para não ter problemas.

Penalidades aplicáveis pela utilização indevida da vaga. 

As sanções aplicáveis em caso de utilização indevida da vaga por um morador devem estar previstas na convenção de condomínio. Assim, é comum a previsão de advertências e multas em caso de reincidência.

Aqui, é fundamental que o síndico fiscalize as práticas e aplique as penalidades previstas, caso contrário, as irregularidades podem se tornar cada vez mais recorrentes e resultar em prejuízos. Em alguns casos, o uso indevido pode resultar em danos aos veículos e a falta de fiscalização pode configurar negligência, resultando em problemas judiciais.

Agora que você já sabe o que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio e as penalidades aplicadas, tenha atenção às normas de condomínio, adote boas práticas e ajude a fiscalizar a utilização por todos os moradores para evitar irregularidades.

Fonte: Papo Condominial

– Texto de Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados

Como funciona e como usar o Fundo de Reserva em condomínios

fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.

Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

As outras formas de arrecadação, como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por assembleias.

A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo.

Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim.

Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis.

Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real. 

Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.

Prefira manter o dinheiro aplicado em rendimentos que não ofereçam risco e programe o uso do montante excedente para futuras melhorias que possam ser previamente discutidas e aprovadas em assembleia”, orienta o advogado José Loureiro Junior.

Como usar corretamente o fundo de reserva do condomínio

Algo que incomoda os moradores é o uso de um fundo para suprir outro problema. Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele caixa para sanar alguma outra emergência, como um elevador queimado.

Nesse caso, o uso parcial ou total do fundo deve ser reposto e para deixar tudo claro aos condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembleia.

Mesmo assim, os usos possíveis do fundo de reserva, especificamente, devem estar citados na convenção do condomínio.

Caso não haja menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação em assembleia deverá ratificá-la.

Inquilinos devem pagar pelo fundo de reservas do condomínio? 

Muito se questiona sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em condomínios.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, que são as despesas do dia-a-dia, como água, luz e pagamento de funcionários.

Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

Para facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o ideal é a abertura de contas ou aplicações separadas: uma para despesas ordinárias e outras para fundos específicos.

Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extras. É quando esses foram usados para cobrir despesas ordinárias.

Em casos de alta inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua restauração.

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