Tag: garagens

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Existe lei que determine tamanho de vaga de garagem? No geral, não, mas existem regras que são seguidas ao determinar as medidas.

Você sabia que existe um tamanho de vaga de garagem ideal? Ao mesmo tempo em que muitos edifícios apresentam dificuldades para atender aos desejos dos condôminos, há outras questões igualmente importantes a se considerar neste tamanho.

É preciso, por exemplo, preservar a segurança do veículo e a do motorista, considerando a visibilidade dos espaços de manobra e circulação.

Como são determinados os tamanhos das vagas de garagem?

Não existe um tamanho de vaga de garagem específico, determinado em lei que se aplica a todos os condomínios no Brasil. No entanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta o padrão que deve ser seguido.

Para determinar o tamanho, a ABNT considera dimensões para que um carro de porte médio realize todas as manobras dentro da garagem com segurança. E o que seria um carro médio de marcas populares? Aquele que apresenta 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.

E se existir estacionamento de moto no condomínio? Segue-se uma média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

No entanto, cada condomínio deve ficar atento à legislação local e ao projeto da construção do imóvel.

Exemplo: medidas da ABNT em São Paulo

Tamanho de vaga de garagem:

O estado de São Paulo aplica as medidas aprovadas pela ABNT sobre as dimensões das vagas de garagem em condomínio.

Há diferenças quanto aos tipos de estacionamento disponíveis, veja: 

Estacionamento paralelo ao sentido da via: vaga com 2,30 m de largura e 5,50 m de comprimento.

Estacionamento perpendicular (carro estacionado a 90°): vaga com 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

Estacionamento em ângulo de 30°, 40° ou 60°: vaga demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.

 E se em uma única garagem existir diversos tipos de estacionamento? Todas as vagas serão iguais? Certamente não. Basta olhar para este exemplo de São Paulo e perceber que há uma pequena diferença no tamanho do estacionamento paralelo.

Vagas para portadores de deficiência 

Tamanho de vaga de garagem: 

A norma ABNT NBR 9050:2004 trata sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Ela estabelece que é preciso acrescentar 1,2 m de espaço entre as vagas quando elas forem de uso exclusivo de portadores de deficiência. Além do tamanho de vaga de garagem diferenciado, é preciso ter o símbolo internacional de acessibilidade no chão e em placas.
 
E como são os projetos de garagem atuais?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Para resolver as questões quanto ao tamanho de vaga de garagem, existem especialistas neste espaço. Muitas construtoras contam com esse auxílio na hora de fazer o projeto da edificação.

De acordo com os experts no assunto, é comum que um condomínio apresente:
 
Vagas médias (2,10 m x 4,70 m de comprimento);
Vagas pequenas (2,00 m x 4,20 m de comprimento);
5% do total de vagas de tamanho grande (2,50 m x 5,50 m).
 

Condomínios de alto padrão costumam ter vagas de, no mínimo, 2,30m por 4,70m.

Como resolver as questões sobre vaga de garagem?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Quem tem carro maior tem direito a vaga maior? O que acontece quando a vaga é sorteada e o carro do condômino não cabe na vaga? E quando o condômino tem deficiência física, tem direito a vaga maior?

Para evitar qualquer questão que possa causar conflito no condomínio sobre o tamanho de vaga de garagem e seu uso, é fundamental que existam regras previstas no regimento interno.

Fonte:
Tudo Condo

O que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio?

Um dos pontos que geram dúvidas e discussões entre condôminos é o uso indevido da vaga de garagem em condomínio.

Muitas vezes, os moradores que são donos de veículos entram em conflitos por causa do uso do espaço, sendo um dos assuntos campeões de reclamações para os síndicos.

Contudo, você sabe quais situações, realmente, configuram a utilização indevida do espaço? A legislação traz regras importantes sobre o assunto, mas elas são complementadas pela convenção do condomínio.

Para facilitar a compreensão sobre o assunto, preparei uma lista, com as principais situações que podem configurar o uso indevido da garagem de condomínio e as penalidades aplicáveis. 

Locação ou venda para terceiros. 

A locação e venda de vagas de garagem autônomas podem ser alugadas pelo proprietário para outros moradores do condomínio, desde que seja uma unidade autônoma. No entanto, a negociação com terceiros (inclusive familiares que não residam no local) só poderá ser feita se houver autorização expressa na convenção de condomínio.

Vale ressaltar que se a vaga não fizer parte da unidade autônoma e, por isso, pertença ao condomínio, não é possível negociá-las, já que elas não pertencem ao morador, mesmo que ele tenha autorização para o uso.

Utilização da vaga como depósito. 

Muitas vezes, os moradores utilizam a garagem como depósito para armazenar itens que não querem mais nos apartamentos, mas também não desejam se desfazer. Outra prática é usar o espaço para guardar materiais que serão utilizados em reformas e outras alterações no imóvel.

Além disso, eventuais danos aos objetos podem trazer problemas ao condomínio. 

Por causa disso, essa prática é prejudicial à higiene do espaço e se torna um atrativo para roedores, então costuma ser proibida nas convenções.

Desrespeito do limite demarcado

As vagas de garagem contam com marcações sobre os limites que devem ser observados ao estacionar o veículo. Eles são pensados de modo que permita a circulação dos moradores e a abertura das portas, para entrar ou sair do carro confortavelmente.

Assim, quando um morador estaciona sem observar os limites, ele atrapalha o uso pelos outros condôminos e, em alguns casos, impede que os carros estacionem nas vagas corretamente. Geralmente, o desrespeito acontece na tentativa de estacionar mais veículos do que o indicado, com carros, motos e bicicletas, por exemplo.

Uso de vagas alheias. 

Um erro comum e que traz muitos transtornos é o uso de vagas alheias apenas porque estão vazias. Ao perceber que determinado espaço fica sem carros em certos dias ou horários, alguns moradores acreditam que tem direito de utilizá-las livremente porque, supostamente, não prejudicaria o verdadeiro dono. Assim, elas são usadas por moradores e seus visitantes, causando transtornos quando o dono da vaga tenta estacionar o carro.

Outra prática é aproveitar as vagas de estacionamento das unidades desocupadas, já que não existem moradores. Contudo, mesmo que não existe o risco de prejudicar outro morador, a ocorrência de danos no veículo e outros problemas decorrentes do uso indevido da vaga pode trazer prejuízos ao condomínio.

Desse modo, mesmo que o espaço não seja utilizado e pertença ao imóvel desocupado, é fundamental evitar o uso indevido de vaga de garagem em condomínio, para não ter problemas.

Penalidades aplicáveis pela utilização indevida da vaga. 

As sanções aplicáveis em caso de utilização indevida da vaga por um morador devem estar previstas na convenção de condomínio. Assim, é comum a previsão de advertências e multas em caso de reincidência.

Aqui, é fundamental que o síndico fiscalize as práticas e aplique as penalidades previstas, caso contrário, as irregularidades podem se tornar cada vez mais recorrentes e resultar em prejuízos. Em alguns casos, o uso indevido pode resultar em danos aos veículos e a falta de fiscalização pode configurar negligência, resultando em problemas judiciais.

Agora que você já sabe o que configura uso indevido de vaga de garagem em condomínio e as penalidades aplicadas, tenha atenção às normas de condomínio, adote boas práticas e ajude a fiscalizar a utilização por todos os moradores para evitar irregularidades.

Fonte: Papo Condominial

– Texto de Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência com a gente. Você pode gerenciar e bloquear os cookies através das configurações de seu navegador ou software. O bloqueio de cookies poderá prejudicar o funcionamento de algumas partes de nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.