Categoria: síndico

Imóvel em condomínio comprado em leilão

Imóvel em condomínio comprado em leilão

Quando há um imóvel em condomínio comprado em leilão, quem é responsável pelo pagamento da taxa condominial? Entenda esta e outras questões.

Existem particularidades que o síndico deve conhecer para lidar com imóvel em condomínio comprado em leilão. Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando os débitos condominiais são objeto de ação judicial.

Confira a seguir algumas considerações sobre o assunto!

O pagamento da taxa de condomínio é uma obrigação do condômino prevista em lei. Diante da inadimplência do proprietário, o síndico deve atuar para resolver a situação o mais rápido possível. Notificações e acordos podem ser uma solução, mas há casos em que a Justiça é acionada.

Mas e quando for o caso de imóvel em condomínio comprado em leilão com débitos condominiais?

Um exemplo simples dessa situação é o proprietário em dívida com o condomínio que, em ação judicial, tem seu imóvel leiloado. Imagine que, neste leilão, o valor arrecadado não foi suficiente para quitar a dívida com o condomínio, pois ela era muito alta.

Neste caso, é importante ressaltar que a taxa condominial é uma obrigação chamada de propter rem. Ou seja, provém do próprio imóvel.

Na prática, a partir da arrematação e transferência da propriedade ao arrematante, é este o responsável por quitar o débito condominial se ele já tiver ciência da situação. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Para o tribunal, portanto, o arrematante responde pela dívida condominial preexistente à arrematação se tiver ciência prévia e inequívoca da situação, mesmo se não houver previsão no edital.

Assim, o síndico terá direito de realizar cobranças relativas ao imóvel em condomínio comprado em leilão.

Discussão sobre a posse do imóvel

Uma situação que pode ocorrer com imóvel em condomínio comprado em leilão é a posse do imóvel.

Imagine que José arrematou o imóvel em leilão em dezembro de 2018. No entanto, a imissão da posse (quando ele conseguiu entrar no apartamento) se deu em dezembro de 2020. Foram 24 meses até que ele conseguisse entrar no imóvel. As taxas condominiais desse período não foram pagas.

E agora?

O antigo proprietário falou que José teria a responsabilidade pelo pagamento, e que o produto do leilão (dinheiro referente ao imóvel leiloado) não poderia ser envolvido. Para José, como a posse continuou com o antigo proprietário durante esse período, ele seria responsável. Quem tem razão?

José está correto.

O pensamento aceito pelo STJ é semelhante ao que ocorre na compra e venda de imóveis na planta, em que o proprietário passa a ser responsável pela taxa condominial somente com a entrega das chaves. Em outras palavras, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais aparece diante da relação jurídica material com o imóvel. Na prática, a imissão na posse pelo comprador.

Pagamento do condomínio enquanto ocorre o leilão

Podem passar muitos meses do momento em que o juiz determina o leilão do imóvel até a arrematação.

E quem será o responsável pelo pagamento do condomínio durante esse período?

O proprietário atual. Novamente, pense que essa é uma obrigação vinculada ao imóvel. Quem for o proprietário será responsável por esse pagamento.

O imóvel em condomínio comprado em leilão traz uma série de questões. O pagamento pelos débitos condominiais é algo relevante para o síndico, que deve combater a inadimplência. Para tanto, deve saber exatamente de quem cobrar. Neste caso, o proprietário do imóvel é o responsável.

Tudo Condo

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Existe lei que determine tamanho de vaga de garagem? No geral, não, mas existem regras que são seguidas ao determinar as medidas.

Você sabia que existe um tamanho de vaga de garagem ideal? Ao mesmo tempo em que muitos edifícios apresentam dificuldades para atender aos desejos dos condôminos, há outras questões igualmente importantes a se considerar neste tamanho.

É preciso, por exemplo, preservar a segurança do veículo e a do motorista, considerando a visibilidade dos espaços de manobra e circulação.

Como são determinados os tamanhos das vagas de garagem?

Não existe um tamanho de vaga de garagem específico, determinado em lei que se aplica a todos os condomínios no Brasil. No entanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta o padrão que deve ser seguido.

Para determinar o tamanho, a ABNT considera dimensões para que um carro de porte médio realize todas as manobras dentro da garagem com segurança. E o que seria um carro médio de marcas populares? Aquele que apresenta 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.

E se existir estacionamento de moto no condomínio? Segue-se uma média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

No entanto, cada condomínio deve ficar atento à legislação local e ao projeto da construção do imóvel.

Exemplo: medidas da ABNT em São Paulo

Tamanho de vaga de garagem:

O estado de São Paulo aplica as medidas aprovadas pela ABNT sobre as dimensões das vagas de garagem em condomínio.

Há diferenças quanto aos tipos de estacionamento disponíveis, veja: 

Estacionamento paralelo ao sentido da via: vaga com 2,30 m de largura e 5,50 m de comprimento.

Estacionamento perpendicular (carro estacionado a 90°): vaga com 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

Estacionamento em ângulo de 30°, 40° ou 60°: vaga demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.

 E se em uma única garagem existir diversos tipos de estacionamento? Todas as vagas serão iguais? Certamente não. Basta olhar para este exemplo de São Paulo e perceber que há uma pequena diferença no tamanho do estacionamento paralelo.

Vagas para portadores de deficiência 

Tamanho de vaga de garagem: 

A norma ABNT NBR 9050:2004 trata sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Ela estabelece que é preciso acrescentar 1,2 m de espaço entre as vagas quando elas forem de uso exclusivo de portadores de deficiência. Além do tamanho de vaga de garagem diferenciado, é preciso ter o símbolo internacional de acessibilidade no chão e em placas.
 
E como são os projetos de garagem atuais?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Para resolver as questões quanto ao tamanho de vaga de garagem, existem especialistas neste espaço. Muitas construtoras contam com esse auxílio na hora de fazer o projeto da edificação.

De acordo com os experts no assunto, é comum que um condomínio apresente:
 
Vagas médias (2,10 m x 4,70 m de comprimento);
Vagas pequenas (2,00 m x 4,20 m de comprimento);
5% do total de vagas de tamanho grande (2,50 m x 5,50 m).
 

Condomínios de alto padrão costumam ter vagas de, no mínimo, 2,30m por 4,70m.

Como resolver as questões sobre vaga de garagem?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Quem tem carro maior tem direito a vaga maior? O que acontece quando a vaga é sorteada e o carro do condômino não cabe na vaga? E quando o condômino tem deficiência física, tem direito a vaga maior?

Para evitar qualquer questão que possa causar conflito no condomínio sobre o tamanho de vaga de garagem e seu uso, é fundamental que existam regras previstas no regimento interno.

Fonte:
Tudo Condo
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência com a gente. Você pode gerenciar e bloquear os cookies através das configurações de seu navegador ou software. O bloqueio de cookies poderá prejudicar o funcionamento de algumas partes de nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.