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O que devemos saber antes de morar num condomínio

O que devemos saber antes de morar num condomínio

Diante da violência crescente nas cidades, as pessoas cada vez mais optam por residir num condomínio de apartamentos ou loteamento “fechado” de casas e imaginam que seus problemas serão solucionados. Ledo engano!

Condomínios ou loteamentos residenciais são verdadeiras cidades, contam com uma administração, regras, compartilhamento de espaço, dever de contribuição financeira. Alguns são verdadeiros clubes, contando com ampla área de lazer, prestação de serviços de lavanderia, academia, salão de beleza etc. Ainda que os condomínios residenciais sejam pequenos, com poucos apartamentos, eles terão seu corpo diretivo composto por síndico, subsíndico e na maioria das vezes conselho e precisam que a manutenção ordinária seja realizada visando o bem estar e segurança de seus ocupantes.

Pois bem.

Antes de se mudar para uma unidade em condomínio ou loteamento é bom ter conhecimento dos deveres que devem ser cumpridos.

Todo condômino deve conhecer e cumprir a convenção e regimento ou regulamento interno vigentes no local. A convenção traz a forma de rateio, de administração, forma para a realização das assembleias, sanções aos infratores, dentre outros. O regulamento interno trará as regras de convivência entre os condôminos – tais como: local e horário de descarte de lixo, horários e formas de utilização das áreas comuns, horário de silêncio, funções dos funcionários, reformas, mudanças, etc.

Essas regras, se descumpridas, acarretarão a aplicação de advertências até multas. Aliás, os deveres dos condôminos vêm descritos no artigo 1.336 do Código Civil que já no seu inciso II prevê a obrigação de o condômino contribuir para a manutenção do empreendimento.

Além das despesas ordinárias, o condômino também deverá pagar os rateios extras, os quais deverão ser aprovados em assembleia, estando presente a ela ou não. Ou seja, as decisões tomadas em assembleia regularmente convocada e realizada obrigam a todos.

É de suma importância que como novo condômino procure saber como anda a gestão do condomínio, conhecer o síndico e propor-se a ajudar, afinal, é do interesse de todos que o condomínio seja bem administrado.

Costumo dizer que o primeiro lugar onde exercemos a democracia é dentro do nosso condomínio, da nossa comunidade, portanto, participe das assembleias, peça para ver as pastas de prestação de contas. É seu direito de condômino.

Seus dados como novo condômino (proprietário ou compromissário comprador) devem ser apresentados ao condomínio ou administradora para atualização cadastral, bem como, dos moradores da sua unidade, dados do veículo, telefone em caso de emergência, etc.

Apresente-se aos vizinhos de andar e se possível de outros andares. Construir um ambiente agradável onde temos nosso lar é essencial.

Dentro da sua unidade nem tudo é permitido. Barulho em excesso, algazarra, reformas sem cumprimento das regras, principalmente fora de horário, descumprem o inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil, ferindo o direito de vizinhança.

Nem mesmo em residências de rua podemos fazer o que bem queremos, pois, o direito dos nossos vizinhos como o de silêncio, de segurança devem ser garantidos. Num condomínio as restrições são maiores e muito mais fiscalizadas.

Ciente de todas as normas, comportando-se como cidadão e auxiliando para que o condomínio seja administrado de forma adequada, certamente a harmonia será presente e o patrimônio de todos será valorizado.

Lembre-se: o condômino é parte que compõe o condomínio e deve zelar pelo empreendimento!

Direito Condominial – Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora 

Boa vizinhança em condomínio

Bom senso deveria prevalecer nas relações no condomínio

A  maioria dos conflitos entre vizinhos advém da falta de educação e consciência de alguns moradores, que optam por descumprir regras e importunar sua vizinhança. 

Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis, e o síndico tem boas ferramentas para, com base no regulamento do prédio, notificar, advertir e multar qualquer condômino. 

O problema é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos de um vizinho, mas que não necessariamente configura desrespeito ao regulamento. 

Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado. Veja três exemplos: 

1) Cachorro agitado, que late demais, especialmente quando fica sozinho. Não há um número máximo de latidos diários e controlar essa situação é tarefa impossível. O incômodo por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho;

2) Veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga. Normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, o que dificulta a vida do morador da vaga ao lado e gera um efeito cascata em todas as vagas laterais; 

3) Vizinho que fuma na varanda ou na janela. Não há lei que proíba alguém de fumar nesses lugares. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que muitas vezes eles são proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação. 

Coincidentemente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, falamos de cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote… 

Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas praticas de vizinhança, é a regra dos três “s”. 

Se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridade ou o sossego do vizinho, há a necessidade de algum ajuste, seja um simples acerto entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou no regulamento. 

Novamente, nos deparamos com o velho bom senso, que deve nortear as relações entre vizinhos.

Fonte:https://www.sindiconet.com.br/informese/boa-vizinhanca-em-condominio-colunistas-marcio-rachkorsky

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