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Quais as regras do home office no condomínio?

Quais as regras do home office no condomínio?


No último ano, o mundo teve de se adaptar. Com isso, surgiram muitas dúvidas a respeito das regras do Home Office no condomínio, bem como o que é permitido ou não!

O fato é que em tempos de pandemia, todos se depararam com desafios da quarentema, isolamento social e o trabalho remoto, que passou a ser adotado por muitas empresas.

Dessa forma, surge também uma série de dúvidas sobre o que é permitido ou não no condomínio.

É possível produzir e vender comida no meu apartamento? Posso começar algum tipo de comércio? Está permitido atender clientes presencialmente?

Para tentar achar as respostas para todas essas perguntas, vamos entender mais sobre quais as regras do home office no condomínio.

É permito fazer home office no condomínio?

O tema é bastante polêmico e ainda divide muito a opinião das pessoas. Isso se acentua ainda mais com o crescente número de registros de MEI (Microempreendedor Individua).

Ele serve para autônomos que buscam uma forma de formalização, permitindo trabalhar e casa, ter funcionários contratados, contribuir para a previdência e muito mais.

Mais do que isso, atualmente muitas empresas preferem contratar pessoas como prestadores de serviços e não mais como funcionários. Assim, podem ficar livres dos encargos trabalhistas e não gerar vínculo com o trabalhador.

Acontece que trabalhar em cada é uma modalidade de trabalho que tem suas limitações, além de ser muito polêmica.

Isso porque receber pessoas em casa pode acabar aumentando a vulnerabilidade do condomínio e, dependendo da atividade, pode gerar ruídos, aumento no uso das dependências do condomínios, elevadores e etc.

Imagine um professor que dá aulas para diversos grupos em um único dia. Se ele receber dois alunos por hora, já são 16 pessoas circulando pelo condomínio em um único dia, considerando uma carga de 8 horas diárias.

Caso ele atenda também à noite, para aqueles que trabalham durante o dia, esse número pode subir ainda mais.

E como fica a segurança no condomínio? E como fica o direito do morador de manter suas atividades laborais em sua própria casa?

É complicado, não é mesmo?!

E então, é possível fazer home office no condomínio?

Sim, é possível sim trabalhar de cada no condomínio. Contudo, é sempre necessário ter atenção para respeitar o que manda o Código Civil.

No artigo 1.336 está estabelecido que é dever do condômino dar ao imóvel a mesma destinação que possui a edificação, ou seja, se ela é residencial ou comercial.

Mais do que isso, o artigo do Código Civil ainda especifica que o imóvel não deve nunca ser utilizado de maneira que seja prejudicial ao sossego, segurança ou salubridade dos demais.

Em outras palavras, você até pode usar o seu imóvel para trabalhar na modalidade de home office, desde que não atrapalhe e nem comprometa a segurança do coletivo.

Essas são regras básicas para quem vive em condomínio e se você segui-las, não deve encarar maiores problemas.

Mais do que isso, a grande maioria dos trabalhos remotos atualmente são feitos usando apenas a internet e um computador. Isso significa que o impacto nos demais sequer existe, então, não há nenhuma mudança na rotina condominial.

É possível fazer comida para vender no meu apartamento?

Essa é uma questão que pode ser bastante controversa e divide muito as opiniões ainda.

Isso porque o ato de produzir comida em grande quantidade para venda em delivery pode incluir um aumento nos ruídos, maior presença de odores, uso de equipamentos específicos que não são domésticos e etc.

Isso sem falar da entrada e saída de clientes e entregadores que vão até a sua unidade para retirar a refeição que compraram ou que precisam entregar.

Esse vai-vem pode ser um tanto prejudicial para a rotina do condomínio e precisa ser levado em consideração.

Nessa situação, é importante que o síndico possa avaliar de perto caso a caso, levando a questão a debate no conselho se for necessário.

É importante avaliar mais detalhadamente o situação nos condomínios em que luz e água são rateados pelo número de apartamentos e não com cobrança individualizada.

Isso porque o consumo da unidade que está produzindo as refeições pode aumentar em relação ao uso doméstico isso se refletirá um aumento dos encargos para todos os demais, prejudicando-os.

É possível realizar o atendimento de clientes?

Não e o motivo para isso é bem fácil de entender: esse tipo de prática irá aumentar muito a ocorrência de pessoas desconhecidas circulando pelo condomínio.

Esse é um fator que eleva o nível de insegurança para todos os moradores, além de provocar um aumento nas despesas gerais.

Fonte: Click Sindico

Regras Básicas do Prédio

Regras Básicas do Prédio

Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.

Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários malvestidos e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado.

Lição número dois: Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada.

A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de injustiça dos condôminos pontuais.

Lição número três: O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se somos todos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinho na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento.

Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a ideia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma comunidade jurídica e social.

Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade.

 

A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de frequentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.

Por Luiz Fernando de Queiroz

 

Advogado

 

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