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Acesso à Cameras de Monitoramento

O morador pode acessar câmeras de segurança do condomínio?

O uso de câmeras de monitoramento nos condomínios é cada vez mais comum.

O objetivo é registrar a movimentação de pessoas nas áreas internas para coibir a ocorrência de delitos, como furtos. Por meio da gravação das imagens, é possível identificar os responsáveis e realizar a devida punição ou denúncia aos órgãos públicos responsáveis. No entanto, a exposição da imagem das pessoas que circulam nas áreas comuns dos prédios é alvo de muita discussão. Afinal, quem faz a gestão dessas imagens? Quem pode acessar câmeras de segurança do condomínio, em que momento, por qual motivo e com que finalidade? É um assunto que envolve questões jurídicas e devem ser discutidas no âmbito do condomínio. É permitido por lei? Qual a regra nesses casos? Vamos esclarecer neste post como o síndico pode lidar com o pedido dos condôminos para acessar as gravações de câmeras de segurança. Acessar câmeras de segurança: o que diz a lei A legislação brasileira é bem clara quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Podemos pegar como referência tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil.


Confira o que diz cada fonte. Constituição Federal Art. 5° A Constituição prevê que está garantido o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso se aplica às gravações das câmeras de segurança. Além disso, a Carta Magna determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e – mais uma vez – a imagem das pessoas. Em caso de violação desses direitos, está garantida a indenização por dano material ou moral. Código Civil Art. 20 O Código Civil também aborda a questão do uso da imagem pessoal. A divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, devem ser proibidas. Perceba que o Código Civil permite o entendimento de que, se for preciso, a imagem pode ser divulgada, desde que em condições especiais ou com autorização. No caso da legislação estadual ou municipal, o síndico deve conferir se há algo específico nesse sentido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13541/03 que determina a obrigatoriedade de se instalar um aviso que o ambiente está sendo filmado. O administrador do prédio deve checar se há alguma determinação a respeito em seu estado ou município. Gravações das câmeras de segurança: qual a finalidade? A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomínios é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente. Sendo assim, por ser algo tão estratégico, o mais indicado é que o acesso às gravações das câmeras fique restrito ao síndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no regimento interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.

Isso é válido para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos pessoais. Um caso bastante comum é condômino pedir para ver as gravações para constatar infidelidade conjugal, o que foge totalmente à finalidade da instalação dos equipamentos. Outra motivação comum é pedir o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial. Crie regras claras para os condôminos A decisão sobre a instalação das câmeras no condomínio passa por decisão em assembleia. Sendo assim, a determinação de quem terá acesso às imagens e às gravações deve ser acordada nessa mesma instância.

Convoque uma assembleia para definir quem terá o direito a visualizar as imagens e quem poderá acessar as gravações das câmeras de segurança para que fique claro a todos que a finalidade do equipamento não será o monitoramento da vida alheia, e sim, a preservação da integridade do patrimônio e da vida das pessoas.

Importante destacar que não se deve instalar câmeras em áreas privadas, como banheiros e vestiários, caso o condomínio os ofereça. Da mesma forma, é recomendável ter bastante cuidado ao monitorar áreas de convivência, como piscina, salão de festas, churrasqueira, brinquedoteca, etc, que possam expor moradores e causar constrangimentos.

Essas imagens de ambientes de lazer, se registradas, devem ser acessadas em locais fechados e discretos. Nesses casos, vale estabelecer as regras em conjunto com os moradores. Uma vez que o salão de festas está alugado para um condômino, passa a ser seu ambiente privado, como se fosse seu apartamento, sendo assim, restrito a ele e seus convidados. Fonte: Intelbras

Quais as regras do home office no condomínio?

Quais as regras do home office no condomínio?


No último ano, o mundo teve de se adaptar. Com isso, surgiram muitas dúvidas a respeito das regras do Home Office no condomínio, bem como o que é permitido ou não!

O fato é que em tempos de pandemia, todos se depararam com desafios da quarentema, isolamento social e o trabalho remoto, que passou a ser adotado por muitas empresas.

Dessa forma, surge também uma série de dúvidas sobre o que é permitido ou não no condomínio.

É possível produzir e vender comida no meu apartamento? Posso começar algum tipo de comércio? Está permitido atender clientes presencialmente?

Para tentar achar as respostas para todas essas perguntas, vamos entender mais sobre quais as regras do home office no condomínio.

É permito fazer home office no condomínio?

O tema é bastante polêmico e ainda divide muito a opinião das pessoas. Isso se acentua ainda mais com o crescente número de registros de MEI (Microempreendedor Individua).

Ele serve para autônomos que buscam uma forma de formalização, permitindo trabalhar e casa, ter funcionários contratados, contribuir para a previdência e muito mais.

Mais do que isso, atualmente muitas empresas preferem contratar pessoas como prestadores de serviços e não mais como funcionários. Assim, podem ficar livres dos encargos trabalhistas e não gerar vínculo com o trabalhador.

Acontece que trabalhar em cada é uma modalidade de trabalho que tem suas limitações, além de ser muito polêmica.

Isso porque receber pessoas em casa pode acabar aumentando a vulnerabilidade do condomínio e, dependendo da atividade, pode gerar ruídos, aumento no uso das dependências do condomínios, elevadores e etc.

Imagine um professor que dá aulas para diversos grupos em um único dia. Se ele receber dois alunos por hora, já são 16 pessoas circulando pelo condomínio em um único dia, considerando uma carga de 8 horas diárias.

Caso ele atenda também à noite, para aqueles que trabalham durante o dia, esse número pode subir ainda mais.

E como fica a segurança no condomínio? E como fica o direito do morador de manter suas atividades laborais em sua própria casa?

É complicado, não é mesmo?!

E então, é possível fazer home office no condomínio?

Sim, é possível sim trabalhar de cada no condomínio. Contudo, é sempre necessário ter atenção para respeitar o que manda o Código Civil.

No artigo 1.336 está estabelecido que é dever do condômino dar ao imóvel a mesma destinação que possui a edificação, ou seja, se ela é residencial ou comercial.

Mais do que isso, o artigo do Código Civil ainda especifica que o imóvel não deve nunca ser utilizado de maneira que seja prejudicial ao sossego, segurança ou salubridade dos demais.

Em outras palavras, você até pode usar o seu imóvel para trabalhar na modalidade de home office, desde que não atrapalhe e nem comprometa a segurança do coletivo.

Essas são regras básicas para quem vive em condomínio e se você segui-las, não deve encarar maiores problemas.

Mais do que isso, a grande maioria dos trabalhos remotos atualmente são feitos usando apenas a internet e um computador. Isso significa que o impacto nos demais sequer existe, então, não há nenhuma mudança na rotina condominial.

É possível fazer comida para vender no meu apartamento?

Essa é uma questão que pode ser bastante controversa e divide muito as opiniões ainda.

Isso porque o ato de produzir comida em grande quantidade para venda em delivery pode incluir um aumento nos ruídos, maior presença de odores, uso de equipamentos específicos que não são domésticos e etc.

Isso sem falar da entrada e saída de clientes e entregadores que vão até a sua unidade para retirar a refeição que compraram ou que precisam entregar.

Esse vai-vem pode ser um tanto prejudicial para a rotina do condomínio e precisa ser levado em consideração.

Nessa situação, é importante que o síndico possa avaliar de perto caso a caso, levando a questão a debate no conselho se for necessário.

É importante avaliar mais detalhadamente o situação nos condomínios em que luz e água são rateados pelo número de apartamentos e não com cobrança individualizada.

Isso porque o consumo da unidade que está produzindo as refeições pode aumentar em relação ao uso doméstico isso se refletirá um aumento dos encargos para todos os demais, prejudicando-os.

É possível realizar o atendimento de clientes?

Não e o motivo para isso é bem fácil de entender: esse tipo de prática irá aumentar muito a ocorrência de pessoas desconhecidas circulando pelo condomínio.

Esse é um fator que eleva o nível de insegurança para todos os moradores, além de provocar um aumento nas despesas gerais.

Fonte: Click Sindico

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