Categoria: Dicas

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Existe lei que determine tamanho de vaga de garagem? No geral, não, mas existem regras que são seguidas ao determinar as medidas.

Você sabia que existe um tamanho de vaga de garagem ideal? Ao mesmo tempo em que muitos edifícios apresentam dificuldades para atender aos desejos dos condôminos, há outras questões igualmente importantes a se considerar neste tamanho.

É preciso, por exemplo, preservar a segurança do veículo e a do motorista, considerando a visibilidade dos espaços de manobra e circulação.

Como são determinados os tamanhos das vagas de garagem?

Não existe um tamanho de vaga de garagem específico, determinado em lei que se aplica a todos os condomínios no Brasil. No entanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta o padrão que deve ser seguido.

Para determinar o tamanho, a ABNT considera dimensões para que um carro de porte médio realize todas as manobras dentro da garagem com segurança. E o que seria um carro médio de marcas populares? Aquele que apresenta 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.

E se existir estacionamento de moto no condomínio? Segue-se uma média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

No entanto, cada condomínio deve ficar atento à legislação local e ao projeto da construção do imóvel.

Exemplo: medidas da ABNT em São Paulo

Tamanho de vaga de garagem:

O estado de São Paulo aplica as medidas aprovadas pela ABNT sobre as dimensões das vagas de garagem em condomínio.

Há diferenças quanto aos tipos de estacionamento disponíveis, veja: 

Estacionamento paralelo ao sentido da via: vaga com 2,30 m de largura e 5,50 m de comprimento.

Estacionamento perpendicular (carro estacionado a 90°): vaga com 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

Estacionamento em ângulo de 30°, 40° ou 60°: vaga demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.

 E se em uma única garagem existir diversos tipos de estacionamento? Todas as vagas serão iguais? Certamente não. Basta olhar para este exemplo de São Paulo e perceber que há uma pequena diferença no tamanho do estacionamento paralelo.

Vagas para portadores de deficiência 

Tamanho de vaga de garagem: 

A norma ABNT NBR 9050:2004 trata sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Ela estabelece que é preciso acrescentar 1,2 m de espaço entre as vagas quando elas forem de uso exclusivo de portadores de deficiência. Além do tamanho de vaga de garagem diferenciado, é preciso ter o símbolo internacional de acessibilidade no chão e em placas.
 
E como são os projetos de garagem atuais?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Para resolver as questões quanto ao tamanho de vaga de garagem, existem especialistas neste espaço. Muitas construtoras contam com esse auxílio na hora de fazer o projeto da edificação.

De acordo com os experts no assunto, é comum que um condomínio apresente:
 
Vagas médias (2,10 m x 4,70 m de comprimento);
Vagas pequenas (2,00 m x 4,20 m de comprimento);
5% do total de vagas de tamanho grande (2,50 m x 5,50 m).
 

Condomínios de alto padrão costumam ter vagas de, no mínimo, 2,30m por 4,70m.

Como resolver as questões sobre vaga de garagem?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Quem tem carro maior tem direito a vaga maior? O que acontece quando a vaga é sorteada e o carro do condômino não cabe na vaga? E quando o condômino tem deficiência física, tem direito a vaga maior?

Para evitar qualquer questão que possa causar conflito no condomínio sobre o tamanho de vaga de garagem e seu uso, é fundamental que existam regras previstas no regimento interno.

Fonte:
Tudo Condo

A responsabilidade dos moradores de condomínios e seus reflexos na sociedade

Muito se fala na responsabilidade e na capacitação do síndico, mas uma pessoa, por mais habilidosa que seja, não fará milagres em condomínios nos quais grande parte dos condôminos e moradores não estão preparados para cumprir seu papel, o que se reflete diretamente na nossa sociedade.

Primeiramente, é preciso lembrar que o síndico não é empregado, mas também não é patrão do condomínio: ele é um representante da coletividade, o que significa que deve haver um equilíbrio em sua conduta, para que não aja como um tirano, mas também não se porte com subserviência excessiva.

Algumas perguntas podem contribuir para reflexão sobre a responsabilidade que cabe a cada morador enquanto agentes que podem – e devem – fazer também sua parte para tornar seus condomínios mais bem conduzidos.

O que você sabe a respeito do condomínio?

Na convenção e no regimento interno constam informações e regramentos cujo conhecimento é obrigatório a todos ocupantes. Além desses regramentos, é recomendado que os condôminos saibam noções básicas sobre condomínio para que possam estar mais conscientes do modo de operação do lugar que escolheram para morar ou trabalhar.

Como está a representação do seu condomínio?

O síndico normalmente é eleito pela maioria dos presentes em assembleia. Destaco aqui o evento mais importante e ao mesmo tempo tão negligenciado pelos condôminos. Qual tem sido o quórum nas assembleias do seu condomínio? Cabe aos condôminos analisar o perfil do profissional que elegerão para representação coletiva. Se o síndico não está cumprindo seu papel, saiba que ele foi eleito pela maioria dos condôminos que compareceram na reunião em que todos deveriam estar ou se fazer representar – lembrando que muitas procurações para uma única pessoa deixa as decisões nas mãos de poucos, e isso é incoerente com o propósito da vida em condomínio, pois o poder deve ser descentralizado.

O condomínio funcionará de acordo com as vontades individuais?

Não. Na vivência em condomínio, assim como na sociedade em geral, há diversos princípios que são direcionados para o melhor funcionamento da coletividade. As regras valem para todas as unidades, mas nem sempre serão satisfatórias para as demandas individuais. Por exemplo: uma pessoa que mora no primeiro andar e usa menos o elevador deve pagar integralmente sua quota. As demais despesas de manutenção coletiva também são arcadas conforme critérios previamente estabelecidos, independente de quantos moradores residem em cada unidade. Viver em condomínio também é exercitar características de cidadania.

Poderiam ser listadas diversas perguntas, mas a provocação aqui é chamar os condôminos e moradores de condomínio para se apoderarem de seu papel enquanto agentes responsáveis pela realidade da qual muitas vezes só encontram tempo para reclamar ou lamentar. Longe de querer desresponsabilizar síndicos que não cumprem sua missão, o objetivo aqui é deixar a mensagem de que podemos agir para melhorar a pequena amostra da sociedade que se chama condomínio. Quem sabe, então, os efeitos disso se reverberem para evolução das cidades, dos estados e, quiçá, do país.

 
 

Escrito por:

 

Karla Pluchiennik Moreira, head de estratégias do Viva o Condomínio e empresas coligadas à rede Condomínios Garantidos.

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