Categoria: síndico profissional

Barulho em condomínio

Quais os limites para o barulho no condomínio?

Regras estão na legislação, convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.

De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.

Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?

É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.

Horários e regras sobre barulho no condomínio

Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.

“É geralmente nesses documentos que se encontram essas regras. Muitas vezes, também explicam se domingo é permitido fazer barulho de pequenas obras, como furadeiras”, explica Gabriel Karpat, da administradora GK.

O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.

Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.

“No caso do RI do empreendimento permitir uso do salão até meia noite, por exemplo, o som deve ser interno, para não atrapalhar os prédios vizinhos”, explica Gabriel.

Para o advogado Jaques Bushatsky, é importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do condomínio onde moram e do seu perfil, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.

“Um edifício com apenas studios, em um bairro cheio de casas noturnas e baladas, vai ter o mesmo silêncio de um empreendimento majoritariamente ocupado por famílias, ao lado de um hospital? Imagino que não, e é importante que as pessoas saibam disso quando forem escolher onde vão morar”, argumenta o advogado.

 Qual o limite para o barulho no condomínio e como lidar com ele?

Atividades rotineiras

É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação.

“Acho importante sempre ressaltar que as atividades domésticas normais sempre pedem o bom senso de serem toleradas. Se a pessoa sai cedo e chega em casa às 22h e precisa lavar uma louça, ligar o secador, fica difícil multar”, explica o advogado e síndico profissional Moises Oliveira dos Santos.

Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.

Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.

Atividades ou situações barulhentas e recorrentes

Há porém, ruídos durante o dia que podem incomodar os vizinhos, como aulas de instrumentos.

“Nas convenções em maneira geral, há uma cláusula que diz que o morador deve usar a propriedade de forma a não atrapalhar no sossego do outro, mesmo em horário de barulho”, conta Fernando Fornícola, diretor da administradora Habitacional.

Esse tipo de regra ajuda no sentido de nortear as ações de quem se sente incomodado, e também o condomínio a tentar contornar o problema.

“Já tivemos um caso aqui, de um menino que tocava bateria no quarto, e o condomínio teve que entrar com ação judicial. O dono da unidade foi obrigado a colocar isolamento no local”, conta.

Porém, antes de entrar com ação judicial, o condomínio tem alguns passos para tomar.

“Geralmente o primeiro passo é uma conversa cordial. Depois, se o problema persistir, uma notificação por escrito. Se ainda assim a situação perdurar, multa”, explica Moises.

Barulho de obras

Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade.

Quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.

“Infelizmente, nesse caso, é algo que os outros moradores devem procurar entender. Claro que a reforma deve ser feita nos dias e horários permitidos pelo regulamento interno, mas não dá para exigir uma obra que não faça barulho”, assinala o síndico profissional Moises.

Se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.

A preocupação do síndico deve ser no sentido de ser informado sobre a obra, e ter certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade.

Barulho de festas em condomínios

Nem sempre, porém, um perito é a solução para ruídos indesejáveis.

“Se a pessoa dá uma festa que vai até às 6h da manhã, não adianta chamar o perito depois”, exemplifica Vitor Miller.

Nesse caso, o síndico e/ou zelador devem entrar em contato com a unidade em questão e pedir para cessar o barulho.

Depois, seguir com o que está nas regras do condomínio. Caso haja necessidade, uma notificação escrita, que pode ser entregue pelo zelador e a multa.

Importante salientar que, para dar mais peso a esse tipo de sanção, é referendar as multas em assembleia – dando também a oportunidade do condômino apresentar sua versão.

Quando o síndico entra no circulo?

Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.

“O síndico pode ter um papel de facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, de forma a se chegar num acordo para todos”, pesa Gabriel Karpat.

Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.

“O ideal é que as reclamações sejam feitas por escrito, seja no livro de reclamações ou por e-mail. Dessa forma, ele tem mais argumentos quando for conversar com quem está incomodando”, argumenta Vitor Miller.

Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento.

Quando o barulho vem de outra unidade

 

Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos quanto a esse assunto, há leis que abordam o assunto.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Quando o barulho vem de estabelecimentos comerciais

No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras. Veja aqui as trechos das leis e onde reclamar nas principais cidades do país

Quando o barulho vem de estabelecimentos não comerciais

Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.

Incêndio dentro no condomínio

Descuidos simples podem dar início a incêndio dentro no condomínio

Incêndios domésticos são acidentes mais fáceis de acontecer do que se imagina. E o período de isolamento social acentuou esses perigos. Em março de 2020, época do decreto de quarentena em São Paulo, foram registrados 60% mais casos de incêndio em relação ao mesmo mês de 2019, segundo o Corpo de Bombeiros do estado.

As maiores causas estão relacionadas ao próprio comportamento dentro de casa. Eletrodomésticos e eletrônicos ligados de forma inadequada, fiações precárias ou mesmo adaptadores com muitas tomadas em uso são grandes culpados por princípios de incêndio, como cita a engenheira Edilma Silva, especializada em Segurança do Trabalho. “O uso do celular que está carregando, a panela esquecida no fogo e o vazamento de botijões dão muitos problemas”, completa.

Tais incidentes ocorrem em qualquer época do ano, embora o inverno e o tempo seco facilitem focos de incêndio em áreas externas, com vegetação. Nos condomínios, equipamentos de proteção e contenção das chamas são essenciais e, em muitos casos, obrigatórios —mas o tamanho e a complexidade do sistema anti-incêndio variam com o tamanho e o número de moradores. 

“A estrutura em si da edificação deve suportar o fogo por um período suficiente para que todos abandonem o prédio”, explica o engenheiro civil Alexandre Donato, da empresa Riber Fire, Engenharia de Combate a Incêndios. “Precisa também evitar que o fogo passe de um ambiente para o outro”, principalmente nas rotas de fuga e escadas de emergência.

Extintores e sinalizações com instruções para evacuar o prédio são necessárias em condomínios de qualquer tamanho, enquanto aqueles com mais de 750m² têm exigência de alarmes com acionamento manual. Os maiores podem também precisar de detectores —que podem ser de fumaça, mas também de calor ou radiação. Todos estes aparelhos também devem passar por manutenções periódicas, feitas por profissionais qualificados.

Estas e outras instruções (como o material das placas de sinalização, a altura dos extintores em relação ao chão e até mesmo o formato dos corredores nas escadas de incêndio) estão presentes entre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que variam entre os estados, e influenciam na emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no RS PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), necessário para a operação regular dos edifícios.

Eduardo da Silva Amorim é arquiteto e sócio proprietário na Comdominium Group Arquitetura e Engenharia, que é procurada por síndicos e administradores de prédios residenciais para planejar todo este sistema e garantir que tudo está de acordo com as instruções dos bombeiros. “Uma vez aprovado o projeto, o condomínio precisa manter todos os equipamentos funcionando”, explica. As luzes de emergência, por exemplo, não podem deixar de funcionar caso a energia do prédio acabe. 

 

Papel dos moradores

Apenas equipar o condomínio com sistemas de prevenção e combate a incêncios pode não ser o suficiente para garantir a segurança de moradores e funcionários. Cada pessoa que transita ou habita o local deve saber o que fazer se causar ou observar um princípio de incêndio, ou se ouvir um alarme soar.

Um grupo destes moradores e funcionários pode compor a brigada de incêndio, também exigida pelo Corpo de Bombeiros. Os brigadistas serão responsáveis pelas primeiras ações após a detecção do fogo, como socorrer outras pessoas e orientar o abandono do prédio —tarefas para as quais recebem treinamento de profissionais especializados em técnicas de emergências médicas e prevenção e combate a incêndio. 

“Seria totalmente interessante a educação dos demais moradores, que poderia ser feita pelos brigadistas”, sugere o engenheiro Alexandre Donato. “Recomendamos o treinamento das pessoas para que estejam preparadas para o abandono [do local].”

“Infelizmente, pouca gente participa”, complementa o arquiteto Eduardo da Silva Amorim. “Por isso, acho essencial manter a rota de saída sem obstáculos. Por isso, do meu ponto de vista, é mais importante que as pessoas conheçam as rotas de saída e consigam sair rápido do prédio do que tentar controlar o incêndio”.

Prevenção a incêndios

  • Incêndios domésticos costumam ser causados por equipamentos elétricos ligados de forma incorreta, fiações irregulares, extensões de tomada sobrecarregadas ou mesmo panelas esquecidas no fogão

  • Vazamentos de gás, encanado ou em botijões, também são grandes responsáveis

  • No inverno, o uso de aquecedores ou cobertores elétricos cria um risco adicional

Pegou fogo na panela?

Não jogue água! Em vez disso, tente abafar o fogo tampando o recipiente com muito cuidado. Isto permitirá cortar o fornecimento de oxigênio ao fogo e, assim, extinguir as chamas

NO CONDOMÍNIO

  • Extintores de incêndio e sinalizações de emergência são obrigatórios, e precisam seguir uma série de normas técnicas para serem reconhecidos pelo Corpo de Bombeiros

  • Especialistas alertam, porém, que é preciso ir além das exigências legais para ter um condomínio realmente seguro

KIT PROTEÇÃO

  • Alarmes de incêndio nas áreas comuns e nos corredores de cada andar

  • Detectores de fumaça, que devem ser mantidos limpos e sem obstrução

  • Luzes de emergência que funcionem em caso de falta de energia

  • Extintores sinalizados e recarregados, de fácil acesso e a pelo menos 10 centímetros do chão

  • Hidrantes, com mangueiras, esguichos ou sprinklers

  • Sinalizações em rotas de fuga, sempre luminescentes

  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) em dia

PLANO DE AÇÃO

  • Não basta equipar o condomínio com alarmes, extintores e rotas de fuga se os moradores e funcionários não souberem como agir na ocasião de um incêndio. Considere:

  • Estabelecer um plano de abandono do prédio em caso de fogo e ensiná-lo para cada morador, fazendo simulações quando necessário;

  • Consultores, empresas até bombeiros podem fornecer treinamentos presenciais mais detalhados no condomínio;

  • Prédios residenciais com mais de 100 habitantes têm obrigação legal de montar uma brigada de incêndio, com moradores e funcionários, treinada para agir antes de todos numa emergência.

ALARME FALSO

  • Sempre que ouvirmos o alarme, devemos assumir que está, de fato, ocorrendo um incêndio, e nos prepararmos para evacuar o prédio

  • Alarmes falsos podem ocorrer por problemas técnicos ou pequenos acidentes, mas não devemos encarar todo alarme como falso

  • Uma confirmação de que o perigo é real pode não ocorrer até ser tarde demais

 

 

Fonte: Agora

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