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PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêncios

PPCI: entenda a sua importância e como deve ser elaborado

Criar um plano de segurança é uma das tarefas mais delicadas da gestão patrimonial. As dificuldades são proporcionais à operação, considerando o tamanho do perímetro, o volume de pessoas e a qualificação da sua equipe. Por isso, criamos este artigo para falar sobre uma das iniciativas mais importantes sobre o tema: o PPCI.

Caso ainda não conheça o programa, saiba que não há problemas. O nosso objetivo é justamente introduzi-lo ao tema. Aqui, você entenderá o que é o PPCI, por que é importante implementá-lo na sua operação, e como elaborar esse programa de maneira organizada, técnica e responsável. Então, não perca tempo e acompanhe!

O que é o PPCI?

A melhor forma de entender o conceito é começar por sua sigla, que serve para abreviar o plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios. Esse programa, além de elaborar rotinas de emergência para lidar com a situação em andamento, também define uma série de normas e boas práticas para evitar esse problema.

O PPCI foi criado para proteger ocupantes de espaços físicos, como escolas, hospitais, teatros e edifícios em geral. A missão do programa é tanto conscientizar quanto capacitar as pessoas em técnicas preventivas e combativas, minimizando a probabilidade de um incêndio, e os eventuais prejuízos, caso um aconteça.

 

Por conta disso, trata-se de uma das iniciativas mais importantes na gestão patrimonial. Sem isso, o edifício tem uma falha de segurança grave, que é uma população de consumidores, visitantes, funcionários ou afins sem nenhuma instrução protetiva, o que amplifica a ansiedade e os prejuízos em uma situação de incêndio.

 

Além desse fator de conscientização e preparo das pessoas, também existe a questão dos equipamentos. Um dos argumentos mais fortes propostos pelo programa é a instalação de sinalização adequada e dispositivos de prevenção e combate a incêndios por toda a extensão do edifício.

 

Aqui, falamos da elaboração de um mapa de riscos atualizado e da implementação de placas e orientações objetivas sobre o que fazer e como evadir do local. Além disso, também ocorre a instalação de equipamentos de todos os tipos, como portas corta-fogo, bolas extintoras, extintores tradicionais e por aí adiante.

 

No fim das contas, é importante reconhecer o papel fundamental desse programa, até mesmo, para a reputação do seu edifício. Frequentemente, o PPCI é visto com “maus olhos”, não pelo seu propósito, mas pela enorme quantidade de burocracia. Afinal, estamos falando de uma iniciativa que exige:

 

laudos;

formulários;

documentos;

autenticações;

taxas;

reformas;

investimentos;

vistorias.

Por fim, tudo isso é reunido em uma pasta e submetido à apreciação técnica do Corpo de Bombeiros. Apesar de tantos processos, requisitos e morosidades, é importante enxergar o programa pelo que ele de fato é: uma parte indispensável à segurança e à regularidade na gestão patrimonial.

 

Por que é importante implementar o PPCI?

Da forma como percebemos, existem pelo menos quatro razões que justificam a implementação desse programa: obrigatoriedade, proteção dos ocupantes, incremento técnico em segurança e preservação da reputação do edifício. Abaixo, explicamos cada um desses pontos em detalhes. Dê uma olhada!

 

OBRIGATORIEDADE

O PPCI não é algo opcional, que cabe aos gestores decidir. Na realidade, o plano é instituído como uma obrigação legal, em que toda instalação comercial e industrial deve implementar o programa. Por ser uma lei estadual, as regras e condições variam conforme o estado, sendo importante consultar o seu governo local.

 

PROTEÇÃO AOS OCUPANTES

Já aqui, temos a razão ética e moral. Garantir a proteção dos ocupantes é o pilar básico de qualquer boa construção. É por isso que a maioria das iniciativas do programa são voltadas à orientação e proteção das pessoas, tanto para que possam evitar os incêndios quanto para reagir a eles em segurança.

 

INCREMENTO À SEGURANÇA

Do ponto de vista técnico, o PPCI se concentra em dois objetivos. O primeiro é estruturar o local para dificultar a propagação do fogo. O segundo é disponibilizar soluções de controle e extinção — ou seja, provendo os equipamentos para que as pessoas possam combater de maneira segura e eficaz até a chegada dos bombeiros.

 

PRESERVAÇÃO DA REPUTAÇÃO

Por fim, o gerenciamento de risco reputacional. Afinal de contas, poucas coisas são tão prejudiciais à imagem de um edifício quanto um incêndio que poderia ter sido controlado — ou evitado por completo! Com o PPCI, a gestão aprimora a segurança de uma forma geral, protegendo as pessoas, os negócios e suas reputações.

Como elaborar o PPCI?

A melhor forma de garantir a eficácia desse programa é contratar uma empresa especializada no tema. Aqui, vale destacar que entre as várias facilities providas pela Verzani & Sandrini, a elaboração do PPCI é uma das mais importantes e requisitadas.

O PPCI deve incluir providências para implementar, controlar, monitorar e revisar os padrões de segurança contra incêndio. No mínimo, o documento deve incluir características gerais do edifício, plantas de emergência, procedimentos básicos para lidar contra incêndio e pânico e, por fim, a previsão para exercícios de simulação.

Além disso, devem ser discutidos melhoramentos nas saídas para a evasão de pessoas durante um incêndio, a contratação ou terceirização de equipes capacitadas para lidar com a situação imediatamente, o treinamento das pessoas para usar os equipamentos e a alocação estratégica desses dispositivos por todo o perímetro.

No fim das contas, o objetivo do PPCI é garantir todas as vulnerabilidades relacionadas a incêndios sejam sanadas. Apenas assim, com a implementação do programa, é possível conduzir uma gestão tranquila, que esteja regular do ponto de vista da lei, e moralmente correta, provendo segurança aos ocupantes e reafirmando o compromisso da sua gestão com a responsabilidade social.

Como pode notar, a iniciativa é muito exigente e complexa. Em um todo, a elaboração do PPCI exige dezenas de processos, organizações, treinamentos e implementações para garantir que tudo esteja em ordem. Em termos de segurança, é um procedimento mais delicado e exigente, até mesmo, que a realização de uma Cipa, comitê característico do tema organizado pelos técnicos de segurança.

Fonte: Blog Verzani & Sandrini

Acesso à Cameras de Monitoramento

O morador pode acessar câmeras de segurança do condomínio?

O uso de câmeras de monitoramento nos condomínios é cada vez mais comum.

O objetivo é registrar a movimentação de pessoas nas áreas internas para coibir a ocorrência de delitos, como furtos. Por meio da gravação das imagens, é possível identificar os responsáveis e realizar a devida punição ou denúncia aos órgãos públicos responsáveis. No entanto, a exposição da imagem das pessoas que circulam nas áreas comuns dos prédios é alvo de muita discussão. Afinal, quem faz a gestão dessas imagens? Quem pode acessar câmeras de segurança do condomínio, em que momento, por qual motivo e com que finalidade? É um assunto que envolve questões jurídicas e devem ser discutidas no âmbito do condomínio. É permitido por lei? Qual a regra nesses casos? Vamos esclarecer neste post como o síndico pode lidar com o pedido dos condôminos para acessar as gravações de câmeras de segurança. Acessar câmeras de segurança: o que diz a lei A legislação brasileira é bem clara quanto à proteção da privacidade e ao direito de imagem dos cidadãos. Podemos pegar como referência tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil.


Confira o que diz cada fonte. Constituição Federal Art. 5° A Constituição prevê que está garantido o direito de resposta proporcional à ofensa, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem. Isso se aplica às gravações das câmeras de segurança. Além disso, a Carta Magna determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e – mais uma vez – a imagem das pessoas. Em caso de violação desses direitos, está garantida a indenização por dano material ou moral. Código Civil Art. 20 O Código Civil também aborda a questão do uso da imagem pessoal. A divulgação de textos, transmissão da palavra ou publicação, assim como a exposição da imagem, sem autorização, devem ser proibidas. Perceba que o Código Civil permite o entendimento de que, se for preciso, a imagem pode ser divulgada, desde que em condições especiais ou com autorização. No caso da legislação estadual ou municipal, o síndico deve conferir se há algo específico nesse sentido. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13541/03 que determina a obrigatoriedade de se instalar um aviso que o ambiente está sendo filmado. O administrador do prédio deve checar se há alguma determinação a respeito em seu estado ou município. Gravações das câmeras de segurança: qual a finalidade? A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomínios é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente. Sendo assim, por ser algo tão estratégico, o mais indicado é que o acesso às gravações das câmeras fique restrito ao síndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no regimento interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.

Isso é válido para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos pessoais. Um caso bastante comum é condômino pedir para ver as gravações para constatar infidelidade conjugal, o que foge totalmente à finalidade da instalação dos equipamentos. Outra motivação comum é pedir o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial. Crie regras claras para os condôminos A decisão sobre a instalação das câmeras no condomínio passa por decisão em assembleia. Sendo assim, a determinação de quem terá acesso às imagens e às gravações deve ser acordada nessa mesma instância.

Convoque uma assembleia para definir quem terá o direito a visualizar as imagens e quem poderá acessar as gravações das câmeras de segurança para que fique claro a todos que a finalidade do equipamento não será o monitoramento da vida alheia, e sim, a preservação da integridade do patrimônio e da vida das pessoas.

Importante destacar que não se deve instalar câmeras em áreas privadas, como banheiros e vestiários, caso o condomínio os ofereça. Da mesma forma, é recomendável ter bastante cuidado ao monitorar áreas de convivência, como piscina, salão de festas, churrasqueira, brinquedoteca, etc, que possam expor moradores e causar constrangimentos.

Essas imagens de ambientes de lazer, se registradas, devem ser acessadas em locais fechados e discretos. Nesses casos, vale estabelecer as regras em conjunto com os moradores. Uma vez que o salão de festas está alugado para um condômino, passa a ser seu ambiente privado, como se fosse seu apartamento, sendo assim, restrito a ele e seus convidados. Fonte: Intelbras

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