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Regras Básicas do Prédio

Regras Básicas do Prédio

Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.

Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários malvestidos e coisas do tipo, depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado.

Lição número dois: Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada.

A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de injustiça dos condôminos pontuais.

Lição número três: O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se somos todos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é por que você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua quota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinho na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento.

Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada prédio, mas a ideia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro; o condomínio, não; é uma comunidade jurídica e social.

Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão dos condôminos. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade.

 

A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de frequentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.

Por Luiz Fernando de Queiroz

 

Advogado

 

O que devemos saber antes de morar num condomínio

O que devemos saber antes de morar num condomínio

Diante da violência crescente nas cidades, as pessoas cada vez mais optam por residir num condomínio de apartamentos ou loteamento “fechado” de casas e imaginam que seus problemas serão solucionados. Ledo engano!

Condomínios ou loteamentos residenciais são verdadeiras cidades, contam com uma administração, regras, compartilhamento de espaço, dever de contribuição financeira. Alguns são verdadeiros clubes, contando com ampla área de lazer, prestação de serviços de lavanderia, academia, salão de beleza etc. Ainda que os condomínios residenciais sejam pequenos, com poucos apartamentos, eles terão seu corpo diretivo composto por síndico, subsíndico e na maioria das vezes conselho e precisam que a manutenção ordinária seja realizada visando o bem estar e segurança de seus ocupantes.

Pois bem.

Antes de se mudar para uma unidade em condomínio ou loteamento é bom ter conhecimento dos deveres que devem ser cumpridos.

Todo condômino deve conhecer e cumprir a convenção e regimento ou regulamento interno vigentes no local. A convenção traz a forma de rateio, de administração, forma para a realização das assembleias, sanções aos infratores, dentre outros. O regulamento interno trará as regras de convivência entre os condôminos – tais como: local e horário de descarte de lixo, horários e formas de utilização das áreas comuns, horário de silêncio, funções dos funcionários, reformas, mudanças, etc.

Essas regras, se descumpridas, acarretarão a aplicação de advertências até multas. Aliás, os deveres dos condôminos vêm descritos no artigo 1.336 do Código Civil que já no seu inciso II prevê a obrigação de o condômino contribuir para a manutenção do empreendimento.

Além das despesas ordinárias, o condômino também deverá pagar os rateios extras, os quais deverão ser aprovados em assembleia, estando presente a ela ou não. Ou seja, as decisões tomadas em assembleia regularmente convocada e realizada obrigam a todos.

É de suma importância que como novo condômino procure saber como anda a gestão do condomínio, conhecer o síndico e propor-se a ajudar, afinal, é do interesse de todos que o condomínio seja bem administrado.

Costumo dizer que o primeiro lugar onde exercemos a democracia é dentro do nosso condomínio, da nossa comunidade, portanto, participe das assembleias, peça para ver as pastas de prestação de contas. É seu direito de condômino.

Seus dados como novo condômino (proprietário ou compromissário comprador) devem ser apresentados ao condomínio ou administradora para atualização cadastral, bem como, dos moradores da sua unidade, dados do veículo, telefone em caso de emergência, etc.

Apresente-se aos vizinhos de andar e se possível de outros andares. Construir um ambiente agradável onde temos nosso lar é essencial.

Dentro da sua unidade nem tudo é permitido. Barulho em excesso, algazarra, reformas sem cumprimento das regras, principalmente fora de horário, descumprem o inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil, ferindo o direito de vizinhança.

Nem mesmo em residências de rua podemos fazer o que bem queremos, pois, o direito dos nossos vizinhos como o de silêncio, de segurança devem ser garantidos. Num condomínio as restrições são maiores e muito mais fiscalizadas.

Ciente de todas as normas, comportando-se como cidadão e auxiliando para que o condomínio seja administrado de forma adequada, certamente a harmonia será presente e o patrimônio de todos será valorizado.

Lembre-se: o condômino é parte que compõe o condomínio e deve zelar pelo empreendimento!

Direito Condominial – Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora 

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