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De quem é a responsabilidade quando há vazamento no condomínio?

De quem é a responsabilidade quando há vazamento no condomínio?

Quem nunca morou em um condomínio e escutou relatos de vazamento dentro de alguma unidade? O assunto é comum e gera muito debate dentro dos condomínios.

Para identificação do responsável pelo reparo decorrente de vazamento, faz-se necessária a identificação do tipo de coluna que foi afetada e está ocasionando o problema.

Dentro dos condomínios existem duas redes de encanamento: A rede horizontal e a rede vertical, também chamada de coluna principal.

Na rede horizontal encontramos os encanamentos que ligam a coluna do prédio ás unidades, ou seja, são os encanamentos para uso particular.

Na rede vertical, encontraremos os encanamentos que conduzem a água e esgoto para as ruas e para os andares, ou seja, para uso geral do condomínio.


VAZAMENTOS NAS COLUNAS VERTICAIS

Quando o vazamento é identificado na coluna vertical do condomínio, a responsabilidade, em regra, será da massa condominial.

Nestes casos, o síndico, logo que cientificado do ocorrido, deve iniciar a obra para sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pelo prolongamento do vazamento.

LEMBRANDO QUE O SÍNDICO, PARA O CÓDIGO CIVIL, POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS SEUS ATOS.

O condomínio poderá ser isento de responsabilidade pelo vazamento em uma das colunas verticais quando este for ocasionado por dolo ou culpa de um dos condôminos ou prestador de serviços.

Como exemplo podemos citar o condômino que contrata uma empreiteira para obras em sua unidade. O instalador de móveis da empreiteira acaba furando uma das tubulações verticais na instalação de uma prateleira sem consultar a planta hidráulica da unidade, ou seja, no local furado, passava um encanamento de água. Nestas situações, onde o dever de zelo não é observado, não podemos falar em responsabilidade da massa condominial.


VAZAMENTO NAS COLUNAS HORIZONTAIS

No caso de identificação de vazamento nos encanamentos horizontais do condomínio, que servem as unidades para uso particular, a responsabilidade pelo reparo será da unidade e não do condomínio.

Nestes casos, após a ciência do vazamento, caso o condômino se recuse a iniciar o reparo do mesmo, poderá ser multado e responsabilidade civilmente pelos danos causados as demais unidades ou áreas comuns do condomínio.

Caso o vazamento venha do andar de cima da unidade, o responsável pelo reparo, inclusive indenização pelos danos da unidade inferior será o proprietário da unidade de onde vem o vazamento.

Como exceção á regra, os vazamentos causados na área comum do condomínio, independente se forem ocasionados de colunas verticais ou horizontais, serão de responsabilidade da massa condominial. As sacadas ou varandas se incluem nesta exceção.

 

Por 

DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS

Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Tudo sobre tamanho de vaga de garagem

Existe lei que determine tamanho de vaga de garagem? No geral, não, mas existem regras que são seguidas ao determinar as medidas.

Você sabia que existe um tamanho de vaga de garagem ideal? Ao mesmo tempo em que muitos edifícios apresentam dificuldades para atender aos desejos dos condôminos, há outras questões igualmente importantes a se considerar neste tamanho.

É preciso, por exemplo, preservar a segurança do veículo e a do motorista, considerando a visibilidade dos espaços de manobra e circulação.

Como são determinados os tamanhos das vagas de garagem?

Não existe um tamanho de vaga de garagem específico, determinado em lei que se aplica a todos os condomínios no Brasil. No entanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta o padrão que deve ser seguido.

Para determinar o tamanho, a ABNT considera dimensões para que um carro de porte médio realize todas as manobras dentro da garagem com segurança. E o que seria um carro médio de marcas populares? Aquele que apresenta 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.

E se existir estacionamento de moto no condomínio? Segue-se uma média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

No entanto, cada condomínio deve ficar atento à legislação local e ao projeto da construção do imóvel.

Exemplo: medidas da ABNT em São Paulo

Tamanho de vaga de garagem:

O estado de São Paulo aplica as medidas aprovadas pela ABNT sobre as dimensões das vagas de garagem em condomínio.

Há diferenças quanto aos tipos de estacionamento disponíveis, veja: 

Estacionamento paralelo ao sentido da via: vaga com 2,30 m de largura e 5,50 m de comprimento.

Estacionamento perpendicular (carro estacionado a 90°): vaga com 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

Estacionamento em ângulo de 30°, 40° ou 60°: vaga demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.

 E se em uma única garagem existir diversos tipos de estacionamento? Todas as vagas serão iguais? Certamente não. Basta olhar para este exemplo de São Paulo e perceber que há uma pequena diferença no tamanho do estacionamento paralelo.

Vagas para portadores de deficiência 

Tamanho de vaga de garagem: 

A norma ABNT NBR 9050:2004 trata sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Ela estabelece que é preciso acrescentar 1,2 m de espaço entre as vagas quando elas forem de uso exclusivo de portadores de deficiência. Além do tamanho de vaga de garagem diferenciado, é preciso ter o símbolo internacional de acessibilidade no chão e em placas.
 
E como são os projetos de garagem atuais?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Para resolver as questões quanto ao tamanho de vaga de garagem, existem especialistas neste espaço. Muitas construtoras contam com esse auxílio na hora de fazer o projeto da edificação.

De acordo com os experts no assunto, é comum que um condomínio apresente:
 
Vagas médias (2,10 m x 4,70 m de comprimento);
Vagas pequenas (2,00 m x 4,20 m de comprimento);
5% do total de vagas de tamanho grande (2,50 m x 5,50 m).
 

Condomínios de alto padrão costumam ter vagas de, no mínimo, 2,30m por 4,70m.

Como resolver as questões sobre vaga de garagem?
Tamanho de vaga de garagem:
 

Quem tem carro maior tem direito a vaga maior? O que acontece quando a vaga é sorteada e o carro do condômino não cabe na vaga? E quando o condômino tem deficiência física, tem direito a vaga maior?

Para evitar qualquer questão que possa causar conflito no condomínio sobre o tamanho de vaga de garagem e seu uso, é fundamental que existam regras previstas no regimento interno.

Fonte:
Tudo Condo
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