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Incêndio dentro no condomínio

Descuidos simples podem dar início a incêndio dentro no condomínio

Incêndios domésticos são acidentes mais fáceis de acontecer do que se imagina. E o período de isolamento social acentuou esses perigos. Em março de 2020, época do decreto de quarentena em São Paulo, foram registrados 60% mais casos de incêndio em relação ao mesmo mês de 2019, segundo o Corpo de Bombeiros do estado.

As maiores causas estão relacionadas ao próprio comportamento dentro de casa. Eletrodomésticos e eletrônicos ligados de forma inadequada, fiações precárias ou mesmo adaptadores com muitas tomadas em uso são grandes culpados por princípios de incêndio, como cita a engenheira Edilma Silva, especializada em Segurança do Trabalho. “O uso do celular que está carregando, a panela esquecida no fogo e o vazamento de botijões dão muitos problemas”, completa.

Tais incidentes ocorrem em qualquer época do ano, embora o inverno e o tempo seco facilitem focos de incêndio em áreas externas, com vegetação. Nos condomínios, equipamentos de proteção e contenção das chamas são essenciais e, em muitos casos, obrigatórios —mas o tamanho e a complexidade do sistema anti-incêndio variam com o tamanho e o número de moradores. 

“A estrutura em si da edificação deve suportar o fogo por um período suficiente para que todos abandonem o prédio”, explica o engenheiro civil Alexandre Donato, da empresa Riber Fire, Engenharia de Combate a Incêndios. “Precisa também evitar que o fogo passe de um ambiente para o outro”, principalmente nas rotas de fuga e escadas de emergência.

Extintores e sinalizações com instruções para evacuar o prédio são necessárias em condomínios de qualquer tamanho, enquanto aqueles com mais de 750m² têm exigência de alarmes com acionamento manual. Os maiores podem também precisar de detectores —que podem ser de fumaça, mas também de calor ou radiação. Todos estes aparelhos também devem passar por manutenções periódicas, feitas por profissionais qualificados.

Estas e outras instruções (como o material das placas de sinalização, a altura dos extintores em relação ao chão e até mesmo o formato dos corredores nas escadas de incêndio) estão presentes entre as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que variam entre os estados, e influenciam na emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) no RS PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio), necessário para a operação regular dos edifícios.

Eduardo da Silva Amorim é arquiteto e sócio proprietário na Comdominium Group Arquitetura e Engenharia, que é procurada por síndicos e administradores de prédios residenciais para planejar todo este sistema e garantir que tudo está de acordo com as instruções dos bombeiros. “Uma vez aprovado o projeto, o condomínio precisa manter todos os equipamentos funcionando”, explica. As luzes de emergência, por exemplo, não podem deixar de funcionar caso a energia do prédio acabe. 

 

Papel dos moradores

Apenas equipar o condomínio com sistemas de prevenção e combate a incêncios pode não ser o suficiente para garantir a segurança de moradores e funcionários. Cada pessoa que transita ou habita o local deve saber o que fazer se causar ou observar um princípio de incêndio, ou se ouvir um alarme soar.

Um grupo destes moradores e funcionários pode compor a brigada de incêndio, também exigida pelo Corpo de Bombeiros. Os brigadistas serão responsáveis pelas primeiras ações após a detecção do fogo, como socorrer outras pessoas e orientar o abandono do prédio —tarefas para as quais recebem treinamento de profissionais especializados em técnicas de emergências médicas e prevenção e combate a incêndio. 

“Seria totalmente interessante a educação dos demais moradores, que poderia ser feita pelos brigadistas”, sugere o engenheiro Alexandre Donato. “Recomendamos o treinamento das pessoas para que estejam preparadas para o abandono [do local].”

“Infelizmente, pouca gente participa”, complementa o arquiteto Eduardo da Silva Amorim. “Por isso, acho essencial manter a rota de saída sem obstáculos. Por isso, do meu ponto de vista, é mais importante que as pessoas conheçam as rotas de saída e consigam sair rápido do prédio do que tentar controlar o incêndio”.

Prevenção a incêndios

  • Incêndios domésticos costumam ser causados por equipamentos elétricos ligados de forma incorreta, fiações irregulares, extensões de tomada sobrecarregadas ou mesmo panelas esquecidas no fogão

  • Vazamentos de gás, encanado ou em botijões, também são grandes responsáveis

  • No inverno, o uso de aquecedores ou cobertores elétricos cria um risco adicional

Pegou fogo na panela?

Não jogue água! Em vez disso, tente abafar o fogo tampando o recipiente com muito cuidado. Isto permitirá cortar o fornecimento de oxigênio ao fogo e, assim, extinguir as chamas

NO CONDOMÍNIO

  • Extintores de incêndio e sinalizações de emergência são obrigatórios, e precisam seguir uma série de normas técnicas para serem reconhecidos pelo Corpo de Bombeiros

  • Especialistas alertam, porém, que é preciso ir além das exigências legais para ter um condomínio realmente seguro

KIT PROTEÇÃO

  • Alarmes de incêndio nas áreas comuns e nos corredores de cada andar

  • Detectores de fumaça, que devem ser mantidos limpos e sem obstrução

  • Luzes de emergência que funcionem em caso de falta de energia

  • Extintores sinalizados e recarregados, de fácil acesso e a pelo menos 10 centímetros do chão

  • Hidrantes, com mangueiras, esguichos ou sprinklers

  • Sinalizações em rotas de fuga, sempre luminescentes

  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) em dia

PLANO DE AÇÃO

  • Não basta equipar o condomínio com alarmes, extintores e rotas de fuga se os moradores e funcionários não souberem como agir na ocasião de um incêndio. Considere:

  • Estabelecer um plano de abandono do prédio em caso de fogo e ensiná-lo para cada morador, fazendo simulações quando necessário;

  • Consultores, empresas até bombeiros podem fornecer treinamentos presenciais mais detalhados no condomínio;

  • Prédios residenciais com mais de 100 habitantes têm obrigação legal de montar uma brigada de incêndio, com moradores e funcionários, treinada para agir antes de todos numa emergência.

ALARME FALSO

  • Sempre que ouvirmos o alarme, devemos assumir que está, de fato, ocorrendo um incêndio, e nos prepararmos para evacuar o prédio

  • Alarmes falsos podem ocorrer por problemas técnicos ou pequenos acidentes, mas não devemos encarar todo alarme como falso

  • Uma confirmação de que o perigo é real pode não ocorrer até ser tarde demais

 

 

Fonte: Agora

Vícios e defeitos de construção

Condomínio novo, novos moradores e muitas dúvidas no ar. O cuidado com o que foi entregue pela construtora deve ser grande, principalmente para checar se o condomínio foi executado conforme o prometido pela empresa. Afinal, segurança deve ser a prioridade de todos. 

Essa checagem, chamada também de vistoria, é fundamental. Se feita por um profissional, consegue encontrar vícios e defeitos na nova edificação. Isso permitirá ao síndico do empreendimento pedir à empresa que arrume o que estiver fora do acordado – o que impactará em um condomínio com áreas comuns melhores e mais seguras para todos.

Vícios e defeitos em novas construções podem ser considerados comuns na grande maioria dos casos. Há uma diferença técnica entre eles, veja:

  • Vícios, segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”. Podemos citar aqui itens como vícios: material diferente do que consta no memorial descritivo, falta de espelhos nas instalações elétricas, vazamentos evidentes, etc.
  • Defeitos, segundo a mesma fonte, são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”, como por exemplo: pastilhas da fachada se desprendendo e podendo machucar moradores ou pedestres, uso de produtos tóxicos, como tintas fora dos padrões de segurança, material cortante em áreas como quadras e salão de festa, etc..

Os dois têm, porém, um ponto em comum: podem ser tanto aparentes como ocultos como aparentes. Ou seja, podem estar visíveis a um especialista – ou até a uma pessoa leiga em engenharia – ou estar invisível, como uma concretagem mal executada ou uma impermeabilização mal feita. Nesse caso, em que são ocultos os defeitos e vícios, a situação só irá ser percebida depois de algum tempo.

O que diz a lei

A garantia legal de uma construção é de cinco anos após a expedição do Habite-se. Mas o prazo legal para entrar com uma ação na Justiça é de 20 anos.

Vícios e defeitos podem gerar danos à própria obra, aos moradores e a terceiros (como uma pessoa que passa na rua e é atingida por materiais caídos da obra).

O que dificulta um pouco para o condomínio, ao demorar para entrar com a ação, é que, com o passar dos anos, fica cada vez mais desafiador comprovar que aquele problema foi realmente causado pela construtora ao executar a edificação – e não devido às intervenções feitas no local com o passar dos anos.

Precaução

Por isso é de suma importância que o primeiro síndico do empreendimento se cerque de cuidados no momento de “receber” as áreas comuns.

O primeiro cuidado é ter em mãos todos os documentos necessários para essa checagem: habite-se, AVCB, manual do proprietário, entre outros, para ter uma base documental para comparar o que foi acordado com o que foi efetivamente entregue.

“O síndico deve ‘receber’ sem ressalvas as áreas comuns apenas com apoio documental e profissional, para que isso possa ser feito com a maior segurança possível para ele e para os moradores”, aponta Zeferino Velloso, engenheiro e diretor da VIP, empresa de inspeções prediais.

Para isso, uma vistoria geral é necessária – e deve ser feita por um engenheiro, caso o síndico não seja da área. O profissional deve checar se há vazamentos, rachaduras e se instalações elétricas e hidráulicas estão de acordo com o prometido.

O assunto é tão importante que conta até com uma norma técnica para balizar o assunto. É a NBR 5671, que está em revisão. 

A norma pede que o síndico (ou seu preposto, como um engenheiro), emita um laudo, após a vistoria, para informar a construtora se os espaços estão adequados ou não. Caso haja necessidade de reparos, o síndico deve discriminá-los.

Nesse momento, como é comum haver algumas demandas, o ideal é organizar uma lista dos problemas das áreas comuns, e outra das áreas privativas, pedindo para cada condômino inspecionar sua unidade e informar por escrito ao síndico o que não está de acordo com o que havia sido descrito no momento da compra .

Depois de entregue esse o documento, o usual é que a construtora faça as alterações pedidas. Porém, se as negociações amigáveis com a empresa não impactarem em resultados, pode-se entrar com uma ação judicial de “obrigação de fazer”.

A ação pode ser em nome do condomínio. Nesse caso, o juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria na edificação. Além da ação de “obrigação de fazer”, pode-se também requerer indenização por “perdas e danos”. Esta prescreve em 20 anos, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Fonte: Sindiconet

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